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Artigo 1.º - Objeto
💋 Artigo 2.º - Aprovação do Regime
Jurídico dos Jogos e Apostas Online
💋 Artigo 3.º - Alteração ao Código da
Publicidade
💋 Artigo 4.º - Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo
Artigo 💋 5.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho
Artigo 6.º 💋 -
Reavaliação
Artigo 7.º - Disposições transitórias
💋 Artigo 8.º - Norma
revogatória
Artigo 9.º - Republicação
💋 Artigo 10.º - Entrada em sorteesportiva bonus
vigor
Assinatura
💋 Anexo I - (a que se refere o artigo 2.º)
💋
Capítulo I - Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto
💋 Artigo 2.º - Âmbito
objetivo
Artigo 3.º 💋 - Âmbito territorial
Artigo 4.º - Definições
💋 Artigo 5.º - Categorias e tipos de jogos e apostas online autorizados
💋 Capítulo
II - Proibições e política de jogo responsável
Artigo 6.º - Proibições
💋
Artigo 7.º - Política de jogo responsável
💋 Capítulo III - Exploração e prática
dos jogos e apostas online
Secção 💋 I - Regime de exploração e licenciamento dos
jogos e apostas online
Artigo 💋 8.º - Direito de exploração
Artigo 9.º -
Atribuição da exploração
💋 Artigo 10.º - Natureza das entidades exploradoras
Artigo 💋 11.º - Procedimento de atribuição de licenças
Artigo 12.º - Regime de
atribuição 💋 de licenças
Artigo 13.º - Condições para a atribuição de licenças
💋 Artigo 14.º - Idoneidade
Artigo 15.º - Capacidade 💋 técnica
Artigo
16.º - Capacidade económica e financeira
💋 Artigo 17.º - Emissão de licença
Artigo 18.º - Cauções
💋 Artigo 19.º - Conteúdo da licença
Artigo 💋 20.º -
Vigência e prorrogação do prazo da licença
Artigo 21.º - Transmissão 💋 da
licença
Artigo 22.º - Caducidade da licença
💋 Artigo 23.º - Revogação e
suspensão da licença
Secção II - 💋 Exercício da atividade de exploração dos jogos
e apostas online
Subsecção I - 💋 Princípios e disposições gerais
Artigo
24.º - Princípio geral
💋 Artigo 25.º - Início da atividade
Artigo 26.º -
Obrigações 💋 das entidades exploradoras
Artigo 27.º - Colaboradores
💋
Subsecção II - Sítio na Internet
Artigo 28.º - Sítio na Internet
💋 Artigo
29.º - Período de funcionamento
💋 Artigo 30.º - Informação aos jogadores
Artigo 31.º - Deveres dos prestadores intermediários 💋 de serviços em sorteesportiva bonus rede
Subsecção III - Sistema técnico de jogo
💋 Artigo 32.º - Requisitos do sistema
técnico de jogo
💋 Artigo 33.º - Gerador de números aleatórios
Artigo 34.º
- Acesso 💋 e controlo técnico
Artigo 35.º - Certificação e homologação do sistema
técnico de 💋 jogo
Artigo 36.º - Auditoria do sistema técnico do jogo
💋
Secção III - Prática dos jogos e apostas online
💋 Artigo 37.º - Registo dos
jogadores
Artigo 38.º - Direitos e deveres dos 💋 jogadores
Artigo 39.º -
Autoexclusão
Artigo 💋 40.º - Conta de jogador
Artigo 41.º - Controlo da
conta de jogador
💋 Artigo 42.º - Instrumentos de pagamento
💋 Secção IV -
Controlo contabilístico e financeiro
Artigo 43.º - Controlo contabilístico
💋
Artigo 44.º - Controlo de pagamentos
Capítulo 💋 IV - Controlo, inspeção e
regulação
Artigo 45.º - Entidade de controlo, inspeção 💋 e regulação
Artigo 46.º - Regime aplicável à atividade da entidade de controlo, 💋 inspeção e
regulação
Artigo 47.º - Poderes específicos de controlo, inspeção e regulação
💋
Artigo 48.º - Regulamentação
Capítulo V 💋 - Ilícitos e sanções
Secção I - Ilícitos criminais
💋 Artigo 49.º - Exploração ilícita de jogos e
apostas online
💋 Artigo 50.º - Fraude nos jogos e apostas online
Artigo
51.º - Desobediência
💋 Artigo 52.º - Penas acessórias
Artigo 💋 53.º -
Responsabilidade penal das pessoas coletivas
Artigo 54.º - Remessa de decisões
💋 Artigo 55.º - Regime subsidiário
Secção 💋 II - Ilícitos
contraordenacionais
Artigo 56.º - Contraordenações muito graves
💋 Artigo
57.º - Contraordenações graves
Artigo 58.º - Contraordenações 💋 leves
Artigo 59.º - Responsabilidade pela prática das contraordenações
💋 Artigo 60.º -
Punibilidade da negligência e da tentativa
Artigo 💋 61.º - Montante das coimas
Artigo 62.º - Volume de negócios
💋 Artigo 63.º - Determinação da medida da
coima
💋 Artigo 64.º - Dispensa ou redução da coima
Artigo 65.º -
Responsabilidade solidária 💋 das entidades exploradoras
Artigo 66.º -
Admoestação
💋 Artigo 67.º - Sanções acessórias
Artigo 68.º - Pressupostos
da aplicação das 💋 sanções acessórias
Artigo 69.º - Sanções pecuniárias
compulsórias
💋 Artigo 70.º - Competência
Artigo 71.º - Regras gerais
sobre prazos
💋 Artigo 72.º - Notificações
Artigo 73.º 💋 - Instrução do
processo
Artigo 74.º - Prova
💋 Artigo 75.º - Medidas cautelares
Artigo 76.º - Prescrição do procedimento
💋 Artigo 77.º - Prescrição das coimas e
das sanções acessórias
💋 Artigo 78.º - Recurso de impugnação, tribunal competente
e efeitos do recurso
💋 Artigo 79.º - Recurso de decisões interlocutórias
Artigo 80.º - 💋 Recurso de medidas cautelares
Artigo 81.º - Recurso da decisão
final
💋 Artigo 82.º - Controlo pelo tribunal competente
Artigo 💋 83.º -
Recurso da decisão judicial
Artigo 84.º - Divulgação de decisões
💋 Artigo
85.º - Destino das coimas, das sanções e do benefício
💋 Artigo 86.º - Regime
subsidiário
Capítulo VI - Regime 💋 fiscal e de afetação de receitas
Artigo 87.º - Não sujeição a Imposto 💋 sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e a
Imposto de Selo
Artigo 88.º 💋 - Imposto especial de jogo online
Artigo
89.º - Imposto especial de jogo 💋 online nos jogos de fortuna ou azar
Artigo 90.º
- Imposto especial de 💋 jogo online nas apostas desportivas à cota
Artigo 91.º -
Imposto especial de 💋 jogo online nas apostas hípicas
Capítulo VII - Disposições
diversas
💋 Artigo 92.º - Taxas
Artigo 92.º-A - Afetação a 💋 despesa
Artigo 93.º - Tratamento de dados pessoais
💋 Anexo II - (a que se refere o artigo
9.º)
Artigo 💋 1.º - Natureza
Artigo 2.º - Jurisdição territorial e sede
💋 Artigo 3.º - Missão e atribuições
Artigo 4.º - 💋 Órgãos
Artigo 5.º
- Conselho diretivo
💋 Artigo 6.º - Fiscal único
Artigo 7.º - Comissão de
jogos
💋 Artigo 8.º - Conselho de crédito
Artigo 9.º 💋 - Organização
interna
Artigo 10.º - Estatuto dos membros do conselho diretivo
💋 Artigo
11.º - Receitas
Artigo 12.º - 💋 Despesas
Artigo 13.º - Compensação de
encargos
💋 Artigo 14.º - Contrapartidas das zonas de jogo
Artigo 15.º -
Património
💋 Artigo 16.º - Cobrança coerciva de dívidas
💋 Artigo 17.º -
Cargos dirigentes intermédios
Artigo 18.º - Área de recrutamento 💋 de cargos
dirigentes intermédios
Artigo 19.º - Poderes de autoridade
💋 Artigo 20.º
- Relações de cooperação ou associação
Artigo 💋 21.º - Criação ou participação em
sorteesportiva bonus outras entidades
Artigo 22.º - Norma 💋 transitória
Artigo 23.º -
Norma revogatória
💋 Artigo 24.º - Entrada em sorteesportiva bonus vigor