Descrição
A Secretaria apoia eventos promovidos por pessoas jurídicas, órgãos públicos, entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, com recursos materiais de infraestrutura e logística, os quais poderão ser destinados ao fomento das práticas esportivas sendo:
eixo do esporte de alto rendimento;
eixo do esporte educacional;
eixo do esporte de participação.
COMO TER ACESSODocumentos
Para dar início ao processo de solicitação de apoio a eventos, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
Ofício de solicitação devidamente assinado pela pessoa competente;
Instrumento de solicitação de Apoio a Eventos Esportivos e de Lazer que pode ser encontrado no site da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, (http://www.esporte.df.gov.
br), clicando no link: SERVIÇOS e, após, APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS;
Documentos probatórios de legitimidade, sendo Estatuto e Ata ou Contrato Social (no caso de órgão público, apresenta-se a nomeação do responsável pela solicitação no DODF);
Cópia autenticada do RG e do CPF do responsável pela solicitação;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade, junto à Receita Federal;
Certidão Negativa de Débito, junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;
Atendimento aos requisitos exigidos para o requerente e evento.
Unindo toda a documentação exigida, o solicitante deve encaminhar o conjunto ao Protocolo da Secretaria do Esporte e Lazer do Distrito Federal com, pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, ao início do eventual apoio.
Após a apreciação dos requisitos do requerente e do evento e disponibilidade orçamentária e financeira para atender ao pleito, a Comissão Especial concluirá, fundamentadamente, pela adoção de um dos seguintes conceitos:I – deferimento;II – indeferimento.
Atendimento
Por e-mail: apoioaeventogmail.com
Pessoalmente: Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha Portão 5 – 1º subsolo – Sala 26 – Brasília/DF
A concessão de apoio a eventos esportivos e de lazer é realizada por meio da contratação, pela SEL, de empresas especializadas, para prestação de serviços, conforme disponibilidade dos seguintes itens:infraestrutura,
fornecimento de bens,mão-de-obra,apoio logístico,
premiação (troféu e medalhas),
Deste modo, não há apoio por meio de repasse de recursos financeiros.
A solicitação será analisada pela SUEL, de acordo com os seguintes critérios:
tempestividade do pedido;
atendimento dos requisitos do requerente e do evento;
correto preenchimento do instrumento de solicitação;custo-benefício;
importância do evento.
Atendimento: de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14 às 17hForma de acesso
A solicitação deve ser feita, exclusivamente, por uma Entidade Sem Fins Lucrativos criada pelo menos 1 (um) ano antes do pedido de apoio e apresentar a SEL – Secretaria do Esporte e Lazer do DF e deverá atender aos requisitos abaixo.
Requisitos da requerente:
Desenvolva atividades regimentais ou estatutárias$5 minimum deposit online casinoperfeita conformidade com os programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
Comprove experiência prévia na área que pretende firmar a parceria;
Comprove funcionamento regular, de acordo com as finalidades estatutárias ou regimentais, nos últimos dois anos;
Demonstre as condições de gestão participativa, mediante a indicação de experiência anterior na execução de projeto similar;
Utilize processos que concorram para maior transparência administrativa indicando, para fins de exercício do controle social, a existência de entidade legalmente organizada$5 minimum deposit online casinocondições de acompanhar a execução do objeto proposto;
Declare compromisso de divulgação e/ou inserção do crédito Governo do Distrito Federal/ Secretaria de Estado de Esporte;
Instrua o pedido com o formulário constante do Anexo II da Portaria nº 338, de 09 de outubro de 2013, devidamente preenchido e acompanhado da documentação comprobatória;
Apresente outros documentos, conforme o caso, considerados necessários à instrução processual, a critério da SEL/DF.
Requisitos do evento:
Oferecer proposta de organização de eventos de esporte e lazer, envolvendo a comunidade;
Priorize a implantação$5 minimum deposit online casinolocalidades com baixa opção de lazer;
Demonstre que a execução das ações programadas contribui diretamente para o alcance da política de esporte e lazer do Distrito Federal, sobretudo$5 minimum deposit online casinorelação aos seus desdobramentos na comunidade;
Identifique os efeitos multiplicadores previstos com a realização do projeto;
Identifique as condições de continuidade das ações, inclusive buscando progressivamente a auto sustentabilidade, com base$5 minimum deposit online casinoparâmetros objetivos de tempo;
Desenvolva atividades de forma transversal alcançando outras áreas de interesse social, inclusive viabilizando a integração com outros programas e projetos;
Demonstre que o pleito é de interesse e de pertinência$5 minimum deposit online casinorelação a práticas esportivas e lazer nas cidades;
Garanta que suas ações contemplem os diferentes segmentos da comunidade, como crianças, jovens e adultos, bem como, os portadores de necessidades especiais e portadores de deficiência;
Contribua para o combate a qualquer forma de discriminação,$5 minimum deposit online casinoespecial de raça, origem, crença, sexo, opção sexual;
Oferte variados tipos de atividade a todos os participantes envolvidos nas ações propostas;
Contemple o esporte e o lazer como elementos constitutivos de direitos sociais;
Estar adimplente$5 minimum deposit online casinorelação à Administração Federal e do Distrito Federal,$5 minimum deposit online casinoespecial, com esta Secretaria de Estado do Esporte.
Custo: gratuito.
Etapas
1 Entrada da documentação exigida; 2 Encaminhamento do despacho; 3 Despacho fundamentado com definição da característica da ação; 4 Cotação, Disponibilidade de itens (Executor); 5 Disponibilidade de itens; 6 Saldo Contratual e Empenho, despacho com as informações do executor; 7 Despacho, 8 Relatório, 9 Homologação / Indeferimento, 10 Ofício ao solicitante informando a decisão, 11 Termo de ciênciaPrestação de contas
O requerente terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a realização do evento, para apresentar relatório circunstanciado por meio eletrônico e impresso, contendo:
I – fotos ilustrativas da realização do evento$5 minimum deposit online casinosuas diversas fases;
II – descrição detalhada das atividades desenvolvidas, abordando as etapas de mobilização, planejamento, divulgação e execução;
III – caracterização do público alcançado;
IV – comprovação da exposição das chancelas da Secretaria do Esporte e do Governo do Distrito Federal como apoiadores do evento, nas diversas peças promocionais e visuais e nos materiais impressos do evento;
O requerente que deixar de apresentar o relatório ou o mesmo for considerado insatisfatório pela SEL, deverá ser cadastrado como inadimplente, ficando impedido de obter qualquer outro apoio da SEL.
Onde
Estádio Nacional de Brasília – Mané Garrincha Portão 5 – 1º subsolo – Sala 26 – Brasília/DFVer no mapaNormas
Portaria nº 338, de 09 de outubro de 2013 – Publicada no DODF nº 217, págs.
111 a 113, de 17 de outubro de 2013 e seus respectivos Anexos:
Anexo I – Normas e Procedimentos.
Anexo II – Instrumento de Solicitação.