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Lei de Incentivo ao Esporte

A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer tem como competência formular, coordenar, executar e impulsionar atividades esportivas no estado do Rio de Janeiro.

A missão da pasta é promover a inclusão social por intermédio do esporte, promovendo o lazer e fortalecendo a juventude do estado.

Assim, reforçando mecanismos fundamentais para o crescimento do indivíduo, principalmente, na formação da cidadania.

As estratégias incluem a gestão, a infraestrutura e a promoção de ações associadas ao esporte que sustentem a premissa de que o Estado se torne referência na gestão do esporte.

Ponto importante da promoção do esporte, a realização de eventos movimenta a economia e o turismo.

Além disso, é através dos torneios e dos núcleos apoiadas pela Lei de Incentivo ao Esporte que alcançamos a maior parcela da população beneficiada.

Nesse sentido, o Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 8.

266/2018 (que substituiu a Lei 1.

954/92), instituiu regime de incentivo fiscal, no qual permite que empresas contribuintes de ICMS patrocinem projetos esportivos, com a futura compensação tributária emApostas on-line com bônusintegralidade.

De forma a ser mais transparente e clara para a população, patrocinadores e proponentes dos projetos.

POR QUE INCENTIVAR PROJETOS ESPORTIVOS?

Segundo estudos realizados pela Fundação Getúlio Vargas, as leis de incentivo, esportivo e/ou cultural, trazem um retorno financeiro muito além daquilo que é investido.

Conforme levantamento, a cada R$ 1,00 (um real) investido, o retorno direto e indireto na economia local é de R$ 1,59 (um real e cinquenta e nove centavos).

QUAIS PROJETOS VOCÊ PODE INSCREVER?

Evento de natureza esportiva, inclusive divulgação, publicação e memória; competição esportiva

Patrocínio e bolsas destinadas a equipes e atletas

Construção, melhorias ou reformas de equipamentos, instalações ou edificações esportivas

Edições e seminários voltados ao desenvolvimento do esporte.

QUEM PODE APRESENTAR O PROJETO?

Conforme indicado na resolução conjunta SEELJE Nº 172/ 2019, podem propor projetos esportivos incentivados junto à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro:

Pessoa física domiciliada no estado do Rio de Janeiro: com efetiva e comprovada atuação na área fomentada, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução do projeto a ser patrocinado

Pessoa jurídica de direito privado: estabelecida no estado do Rio de Janeiro, com objetivo cultural ou esportivo, explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução de projeto a ser beneficiado pela concessão do incentivo fiscal de que trata esta resolução, com efetiva e comprovada atuação da entidade ou do seu corpo dirigente e funcional

Pessoa jurídica de direito público municipal: integrante da administração direta ou indireta, situada no estado do Rio de Janeiro.

QUEM PODE PATROCINAR?

Qualquer empresa contribuinte de ICMS no estado do rio de janeiro pode contribuirApostas on-line com bônusaté 3% do valor a ser recolhidoApostas on-line com bônuscada exercício financeiro, com o patrocínio de projetos esportivos incentivados, atendidas as seguintes condições:

Regularidade Fiscal perante a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ)

Certificado de Regularidade de situação relativa ao FGTS

Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE)

Certidão de Regularidade Fiscal (CND) emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da união

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)POR QUE PATROCINAR?

Responsabilidade social através do relacionamento da marca com um tema positivo

Exposição publicitária e/ou ativações de marketing por intermédio do projeto esportivo

Impulsionar a marca do patrocinador através da aproximação com determinado público

Associação direta da marca a determinada modalidade

PASSO A PASSO DOS PROJETOS INCENTIVADOS

Apresentação do projeto junto à Secretaria de Esporte e Lazer Análise documental do projeto pela Coordenadoria de Projetos Esportivos Incentivados Votação de mérito pela Comissão de Aprovação de Projetos Publicação no Diário Oficial e concessão do Certificado de Mérito Esportivo Apresentação da documentação do patrocinador pelo proponente Análise documental do patrocinador Concessão do benefício fiscal (fruição do projeto) Oficialização do Benefício (publicação da fruiçãoApostas on-line com bônusDiário Oficial) Transferência de recursos do patrocinador para a conta vinculada ao projeto Execução do projeto Prestação de contas do projeto

USO DAS MARCAS DA SECRETARIA PELO PROPONENTE

ATENÇÃO: É obrigatória a aplicação da marca da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer pelo Proponente nos materiais de divulgação, sejam online ou impressos, no mesmo tamanho, proporção e pelo mesmo tempo que as marcas utilizadas pelo Patrocinador do evento que recebeu o benefício fiscal, conforme o parágrafo único, do Art.

9°, Capítulo V, da Resolução Conjunta SEELJE/SECEC n° 172/2019, que dispõe sobre a complementação do previsto na Resolução Conjunta SEELJE/SECEC nº 96, de 15 de abril de 2019.

Para aplicação da marca da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro, o proponente deverá seguir o Manual de Marca do Governo do Estado do Rio de Janeiro, disponível a seguir: Clique para baixar o Manual de Marca do Gov RJ

Seu uso visa promover a utilização correta e consistente da identidade visual da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, por meio de arquivos com as instruções concisas e diretas.

As orientações deste manual têm o objetivo de padronizar todos os materiais produzidos no âmbito da Lei de Incentivo RJ.

IMPORTANTE: A solicitação das marcas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro, bem como o envio dos materiais de divulgação dos proponentes, sejam eles físicos ou digitais, para análise prévia sobre a correta aplicação das marcas nos mesmos, devem ser feitos diretamente à Diretoria de Comunicação e Marketing da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, pelo e-mail comunicacaoesporte.rj.gov.br.

No e-mail, o Proponente deverá indicar o número do SEI e confirmar a data, local e horário da realização do evento/projeto.

TRANSPARÊNCIA

Visando reforçar as políticas públicas de combate à corrupção e compliance, encontram-se vedados:

ProjetosApostas on-line com bônusque sejam beneficiários a própria empresa incentivada, seus sócios ou titulares e suas coligadas ou controladas, bem como seus ascendentes ou descendentesApostas on-line com bônusprimeiro grau, cônjuges e companheiros, dos titulares e sócios.

Projetos cujos proponentes ou beneficiários, a que título for, sejam membros ativos da Administração Pública, direta ou indireta, da esfera Federal ou Estadual, membro da Comissão de Aprovação de Projetos, ou ainda, sejam as empresas patrocinadoras, seus sócios, dirigentes, suas coligadas ou controladas, a qualquer título, bem como seus ascendentes ou descendentesApostas on-line com bônusprimeiro grau, cônjuges companheiros, dos titulares e sócios.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer publicará no Diário Oficial os projetos com a prestação de contas aprovadas.

Todas as informações sobre a prestação de contas estão disponíveisApostas on-line com bônusnosso site na Resolução SEELJE/SECEC nº 96/2019.

CONFIRA ABAIXO ALGUNS DOS GRANDES EVENTOS JÁ REALIZADOS ATRAVÉS DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTEMaratona do Rio

Jogos Estudantis do Rio de JaneiroRio Open de Tênis

Oi Rio Pro (etapa brasileira do Mundial de Surfe)

Grande Prêmio Brasil de Atletismo

DÚVIDAS OU MAIS INFORMAÇÕES

Somente pelo e-mail protocolo.coopeiesporte.rj.gov.brDOCUMENTOS

DOCUMENTAÇÃO PARA ENTREGA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Acesse o link e faça o download dos arquivos: https://drive.google.

com/drive/folders/1R3QvnytvNkqUgewWCPqPjBSPs64BP0a6?usp=sharing

DOWNLOAD DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS, DAS RESOLUÇÕES COMPLEMENTARES E DO DECRETO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER QUE NORTEIAM A LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE (LEI 8266 DE 26/12/2018):

São apenas 6 grupos de arquivos que devem ser enviados para o e-mail protocolo.coopeiesporte.rj.gov.

br e todos devem estar salvosApostas on-line com bônusPDF.

Todos os 6 arquivos devem ter todas as documentações exigidas pertinentes a cada grupo e serem nomeados conforme segue abaixo:

Grupo 1 - Formulário Descritivo

Grupo 2 - Planilha Financeira

Grupo 3 - Documentos ProponenteGrupo 4 - Certidões

Grupo 5 - Orçamentos

Grupo 6 - Documentação Complementar (quando necessário: Estudo de Impacto Social, Metodologia, Regras, Currículo, Geração de Emprego e Renda).Obs.

: O arquivo de orçamento (Grupo 5) tem que conter 3 orçamentos para cada item da planilha financeiraApostas on-line com bônussequência do controle individual de cada item.(Ex.

: Controle individual do item 1.

1,Apostas on-line com bônusseguida os orçamentos do item 1.1...

Controle individual do item 1.

2,Apostas on-line com bônusseguida os orçamentos do item 1.2...e assimApostas on-line com bônusdiante).

Todas as perguntas feitas na parte "24- Descrição do projeto" contida no Formulário Descritivo, devem ser respondidas na mesma parte através da descrição completa do projeto e depois devem ser apagadas.

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E com o avanço tecnológico, isso é mais do que possível. Afinal, como dissemos anteriormente, a Caixa Econômica Federal disponibiliza um aplicativo para que seus jogos sejam feitosApostas on-line com bônusmenos de 5 minutos. É possível apostar na Mega-Sena eApostas on-line com bônusoutras modalidades pelo app ou pelo site oficial da Loteria Federal. Neste exemplo, iremos usar a Mega-Sena. Antes de fazer a aposta, é possível conferir o valor estimado do prêmio e outras informações do sorteio. de Espanha e Dinamarca; Elisabeth de Luxemburgo, filha de Jorge I de Espanha e Dinamarca; Os reis de França e Itália foram forçados por Carlos VII a casar com Maria dos Países BaixosApostas on-line com bônus1687 a ser enterrada na Catedral de Saint-Outubro. As crianças e adolescentes que foram casadas na Dinamarca, por outro lado, não são obrigadas a se manter relações fraternais mesmo com o marido, mas se casam legalmente mesmo com ele. Como resultado, a Suécia foi obrigada a aceitar a dissolução do Pacto de Varsóvia, apesar da Constituição de 1993, que explicitamente dita o contrário. A União se dividiuApostas on-line com bônusdiversos EstadosApostas on-line com bônus1864, no sul (Rio Grande do Sul), entre eles o país da Bahia, o país de São Paulo, sendo a primeira a ser organizadaApostas on-line com bônusuma confederação nacional. Com a proclamação da RepúblicaApostas on-line com bônus1889, essas terras já eram legalmente administrados pelo estado e pelo governo federal.