Governo publicou medida provisória para tributação no mercado de "bets"; Ministério da Fazenda cuidará da regulamentação
A medida provisória sobre a taxação das apostas on-line, as chamadas "bets", foi publicada nesta 3ª feira (25.jul.2023).
As novas regras definidas pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avançam na regulamentação do segmento e criam obrigações e punições para as empresas de apostas.
O Ministério da Fazenda ainda deve publicar portarias que regulamentam as novas normas.
A principal trata da autorização para as empresas de apostas atuarem no país.
O governo espera arrecadar cerca de R$ 2 bilhões em 2024 com as novas regras.
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Leia a seguir as principais mudanças:Autorização
Só poderão atuar como empresas de apostas esportivas as organizações que tiverem o aval do Ministério da Fazenda.
quem pode solicitar: empresas nacionais ou estrangeiras, estabelecidas no território nacional;
valor da outorga: a ser definido pelo Ministério da Fazenda.
O Ministério poderá solicitar às organizações informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis, além de dados, documentos, certificados, certidões e relatórios.
Recusa, omitir, falsificar ou atrasar a entrega das informações, sem justificativa, implicará multa diária de R$ 10.000.
O valor poderá aumentar em até 20 vezes.
Sites e aplicativos de apostas de empresas que não tenham a devida autorização do governo serão bloqueados e excluídos.
Para isso, o Ministério da Fazenda enviará uma notificação administrativa para as companhias provedoras de internet e de aplicações.
Taxação
As empresas serão taxadas em 18% sobre o GGR (Gross Gaming Revenue), que é a receita obtida com os jogos depois dos pagamentos dos apostadores premiados.
Os recursos arrecadados serão divididos para diferentes áreas:
10% de contribuição para a seguridade social;
0,82% para educação básica;
2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
3% ao Ministério do Esporte.
Os 3% destinados ao Ministério do Esporte valerão até 24 de julho de 2028.
Depois, os recursos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional para livre uso da União.
Prêmios
Os apostadores premiados serão tributados em 30% referentes ao Imposto de Renda, que só incidirá sobre o dinheiro que exceder o valor da 1ª faixa da tabela do IR –fixado em R$ 2.
112 pelo governo no fim de abril.
Os apostadores que não retirarem os prêmios em até 90 dias perderão o direito de recebê-los ou de solicitar reembolsos.
O prazo conta da data da 1ª divulgação do resultado do evento objeto da aposta.
Os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos para o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) até 24 de julho de 2028, considerando o orçamento e a programação financeira do Poder Executivo.
Depois dessa data, os recursos serão recolhidos ao Tesouro Nacional e poderão ser livremente utilizados pela União.
Proibições
A MP também definiu práticas vedadas pelas empresas de apostas e proibições para quem pode apostar.
Empresas de apostas não poderão adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no país para transmissão ou distribuição de imagens por qualquer meio.
O sócio ou acionista controlador de empresa de apostas não poderá deter participação, direta ou indireta, em clubes de futebol ou em organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe esportiva brasileira.
Quem não pode apostar:
atletas, técnicos, diretores de clubes esportivos, árbitros, empresários esportivos;
proprietário, administrador ou diretor de empresas de apostas;
agente público com atribuições relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização do segmento de apostas;menores de 18 anos;
pessoa que tenha acesso aos sistemas informatizados de apostas de quota fixa;
quem possa influenciar resultados de eventos esportivos.
Multas
São consideradas infrações:
realizar apostas de quota fixa sem a outorga do Ministério da Fazenda;
realizar atividades não autorizadas ou em desacordo com a outorga concedida pelo governo;
dificultar a fiscalização da atuação das empresas de apostas;
não fornecer documentos, dados ou informações cujo envio seja imposto por normas legais ou regulamentares;
fornecer documentos, dados e informações incorretos ou fora de prazo;
divulgar a publicidade e a propaganda comercial de empresas de apostas que não tenham autorização para atuar;
executar, incentivar ou permitir de qualquer forma práticas contra a integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras e à igualdade entre os competidores;
qualquer forma de fraude ou interferência indevida que afete as condutas associadas ao desempenho pleno da atividade esportiva.
As multas para quem violar as regras definidas pela MP variam de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa, por infração –observado o limite de R$ 2 bilhões.
Também poderá ser determinada a suspensão parcial ou total do exercício das atividades da empresa e a cassação da licença de operação.
Obrigações das empresas
As casas de apostas também terão compromissos definidos pelo governo, dentre eles:
reportar eventos suspeitos de manipulação à Fazenda no prazo de 5 dias úteis;
promover ações de conscientização sobre o vício em jogos;
elaborar códigos de conduta e de difusão de boas práticas.
Propaganda e publicidade
É proibida a publicidade e propaganda em todo o país de empresas de apostas que não tenham a devida outorga do governo para seu funcionamento.
Se requeridas pelo Ministério da Fazenda, empresas divulgadoras de publicidade ou propaganda deverão excluir divulgações e campanhas irregulares.
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) "poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e expedir recomendações específicas".
Regulamentação
Ao Ministério da Fazenda caberá a publicação de novas normas que regulamentam a MP, além de ser o órgão responsável por autorizar e fiscalizar a exploração das apostas esportivas.
O Ministério também terá o poder de proibir ou limitar a realização de apostas sobre determinados eventos.
Para os próximos anos, com o mercado totalmente regulado e o crescimento do segmento, o governo estima potencial de arrecadação anual de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões.
Para se tornarem definitivas, as novas regras ainda precisam ser votadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Além da MP, o Executivo também enviará um projeto de lei ao Congresso para tratar da estrutura e dos processos para fiscalização do mercado de apostas esportivas.